Na semana passada, vimos como a holding deixou de ser uma estratgia empresarial e passou a ser uma ferramenta de organizao patrimonial da famlia ? aplicada no apenas sucesso, mas tambm partilha na dissoluo conjugal. Agora hora de entender como essa ferramenta permite antecipar a sucesso ? transformando-a em uma deciso em vida, e no mais em um evento que convive com o luto.
Imagine duas formas de exercer domnio sobre um patrimnio:
? como pessoa fsica, com tudo registrado no seu CPF.
? como controlador de uma pessoa jurdica, com tudo registrado no CNPJ.
primeira vista, ambas representam propriedade. Mas no mundo patrimonial, a forma importa tanto quanto o contedo.
Quando o patrimnio est no CPF e a pessoa no est mais aqui, tudo paralisa
Quando algum dono direto de bens (imveis, empresas, investimentos) em seu nome pessoal, esses ativos entram automaticamente no inventrio quando essa pessoa falece. E no importa o quanto essa pessoa se organizou em vida: se o patrimnio est no CPF, ele ser paralisado pelo processo sucessrio. como dirigir um carro sabendo que, em algum ponto da estrada, haver um pedgio obrigatrio. Voc vai parar. Vai pagar. E s depois seguir viagem, se der sorte.
Quando o domnio exercido por meio de CNPJ, a sucesso planejada J quando o patrimnio est registrado em uma pessoa jurdica, e essa PJ controlada pela prpria famlia, com regras claras e poderes bem distribudos, o cenrio muda completamente. O poder no vem do nome na matrcula ou na escritura. Vem do domnio societrio. E esse domnio pode ser reorganizado em vida, de forma segura, planejada e eficaz. a que entra a holding familiar.
O que realmente importa: titularidade ou domnio?
Afinal, o que mais importante? Que os bens estejam no seu nome? Ou ter a capacidade de exercer sobre eles os verdadeiros atributos da propriedade? No Direito, essa capacidade tem nome: so os poderes inerentes ao domnio, descritos no art. 1.228 do Cdigo Civil (Lei n 10.406/2002): ?O proprietrio tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reav-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.? isso que interessa no planejamento patrimonial: usar o bem, gozar (ou fruir) dos seus frutos; dispor dele (vender, doar, alienar); e reaver o bem, se necessrio. Se a pessoa continua exercendo esses poderes, ainda que os bens estejam no CNPJ de uma holding, ela segue no controle prtico do patrimnio. E, mais do que isso, pode decidir como ser a sucesso, ainda em vida.
A holding no apenas uma pessoa jurdica ? uma ferramenta de organizao patrimonial
Na prtica, a holding permite que a pessoa continue exercendo o domnio sobre o patrimnio, mas de forma estruturada, com regras claras, planejamento sucessrio e segurana jurdica. Ela pode vender um imvel, alugar outro, aplicar recursos, distribuir lucros ou reinvestir... Tudo com a mesma liberdade que teria como pessoa fsica, mas com uma diferena decisiva: a estrutura pode ser desenhada para que o patriarca ou matriarca tenha o controle por meio de cargos societrios, categorias de quotas ou instrumentos jurdicos especficos, sem aparecer como titular direto do patrimnio. Portanto, no precisa ser scio majoritrio e nem mesmo precisa ser scio: o ideal que nem seja. Dentre as impressionantes vantagens dessa forma de organizao, temos:
Transferncia do controle, preservando o comando
Essa , talvez, a maior virtude da holding familiar. O patriarca ou matriarca pode transferir as quotas a outras pessoas, vend-las, ou distribu-las entre os filhos ? e mesmo assim continuar exercendo o domnio. Isso porque o verdadeiro poder est nos instrumentos de controle, como:
? cargos de administrao com poderes especiais,
? quotas com direitos polticos diferenciados,
? clusulas contratuais que asseguram veto, preferncia e comando.
Assim, possvel transmitir o patrimnio sem abrir mo da liderana, inclusive com a possibilidade de se reservar o usufruto dos bens ou das quotas. O usufruto permite que o instituidor mantenha o uso, a fruio e at a administrao dos ativos transferidos, reforando a ideia de que possvel ceder a titularidade sem perder o domnio prtico, mantendo a coeso da famlia e a integridade do projeto patrimonial.
Organizao antecipada da sucesso, dispensando inventrio
Outra possibilidade que refora essa estratgia a venda antecipada de quotas, com entrega futura vinculada ao evento do falecimento. Nessa configurao, a negociao e o preo so definidos em vida, mas a cesso da titularidade condicionada ao falecimento do titular. Essa tcnica ? se bem estruturada e registrada ? transforma a sucesso em um ato negocial prvio, assegura liquidez para os herdeiros e preserva a continuidade patrimonial.
No modelo tradicional, a sucesso s ocorre aps o falecimento ? e passa obrigatoriamente por um processo judicial ou cartorial, oneroso e muitas vezes conflituoso. Com a holding familiar, isso muda. A sucesso antecipada e organizada de forma estratgica, em vida, com base em instrumentos societrios. As quotas da empresa podem ser distribudas entre os herdeiros com regras claras, valores definidos, clusulas de proteo e ? se desejado ? com o usufruto preservado para quem transferiu. Tambm possvel prever regras diferentes para herdeiros distintos, conforme os objetivos do titular, assegurando intencionalidade e equilbrio sucesso.
Mas ateno: se a pessoa falece ainda sendo titular de quotas sociais (ou aes), o inventrio ser obrigatrio. Nos termos do art. 1.784 do Cdigo Civil, a sucesso se abre com o falecimento, momento em que os bens do falecido so transmitidos aos herdeiros legtimos e testamentrios. Isso inclui participaes societrias no transferidas em vida, que integram o esplio e, portanto, exigem inventrio. Isso refora a importncia de transferir essas quotas ainda em vida, por meio de um planejamento formalizado, juridicamente vlido e devidamente registrado. S assim possvel evitar que o patrimnio empresarial seja arrastado para o processo sucessrio, comprometendo a continuidade da gesto e os benefcios do planejamento patrimonial. Ou seja, o segredo est na antecipao das decises. Quando tudo estruturado enquanto o titular ainda est vivo, a sucesso se processa sem necessidade de inventrio, evitando paralisias, disputas e custos desnecessrios.
Proteo patrimonial sobre conflitos familiares e burocracia estatal
Ao organizar o patrimnio dentro de uma holding, a famlia antecipa potenciais fontes de litgio. O contrato social pode conter clusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e reverso aplicveis s quotas, impedindo que genros, noras ou credores acessem os bens. Regras claras para administrao e partilha evitam disputas entre herdeiros e limitam o espao para disputas judiciais.
Alm disso, a burocracia estatal ? que costuma travar inventrios e registros ? amplamente contornada. Com os bens sob titularidade da holding, no h necessidade de registrar imveis em nome de cada herdeiro, nem de obter alvars para cada movimentao. A sucesso se d dentro da estrutura societria, com muito mais agilidade e segurana jurdica.
A sucesso deixa de ser um evento que convive com o luto e ? e passa a ser uma deciso em vida
Ao compreender que o verdadeiro poder est no domnio funcional sobre o CNPJ, e no na titularidade direta dos bens, o planejamento patrimonial passa a ser visto sob um novo prisma: Quem detm as quotas da holding quem manda ? e isso pode ser reorganizado antes que a sua ausncia obrigue os herdeiros a discutir o que fazer. O resultado? Um sistema em que a sucesso ocorre em vida, com dilogo, controle e segurana. Sem pressa. Sem disputa. Sem inventrio.
Concluso
No mundo patrimonial, a diferena entre pessoa fsica e jurdica vai muito alm da teoria. Ela determina quem exerce o domnio, quando exerce, e por quanto tempo exerce. E mais: mostra que no preciso morrer para deixar tudo resolvido. Basta decidir... e estruturar!
Na prxima semana, vamos explorar um erro comum e perigoso: achar que holding uma empresa de fachada. Vamos revelar por que esse preconceito atrasa decises e impede famlias de usar a holding como ela realmente : proteo com CNPJ e propsito.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre o autor
Piraju Borowski Mendes scio fundador da PBCA Planejamento, que tem a misso de elevar a conscientizao e a prtica do planejamento patrimonial entre as famlias brasileiras. Coronel da reserva do Exrcito Brasileiro e membro do Time Holding Brasil, exerce a atividade de consultoria aplicada ao planejamento patrimonial das famlias. Doutor em Cincias Militares, por notrio saber; Especialista em Direito Imobilirio Extrajudicial e Especializando em Direito de Famlia e Sucesses Extrajudicial. Dedica-se ao estudo e elaborao de holdings familiares desde 2021, seguindo a metodologia de planejamento patrimonial que emprega como ferramenta o sistema de holding familiar.
Referncias
BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988. Disponvel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 maio 2025.
BRASIL. Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Cdigo Civil. Disponvel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 10 maio 2025.