Na semana passada, vimos que a holding no nasceu para proteger famlias ? mas para organizar imprios. Hoje, voltaremos ao fim do sculo XIX para observar como alguns dos maiores conglomerados da histria comearam a tomar forma, e como um nome em especial ? Rockefeller ? transformou uma estrutura jurdica discreta numa arma de dominao econmica.
A holding, nesse contexto, deixava de ser uma abstrao legal para se tornar a engrenagem central do capitalismo moderno.
A Inglaterra cria o ambiente, mas no o modelo
Foi no Reino Unido que surgiram as primeiras bases jurdicas para a existncia das empresas como entidades separadas de seus scios. A Companies Act de 1844 foi a primeira legislao britnica a exigir o registro pblico das sociedades annimas ? marco na formalizao da personalidade jurdica. J a Limited Liability Act de 1855 introduziu o conceito de responsabilidade limitada, permitindo que os scios respondessem apenas at o valor das aes que subscrevessem, o que protegia seu patrimnio pessoal em caso de falncia da empresa.
Essas leis criaram o ambiente jurdico necessrio para o surgimento das holdings, ainda que a prtica de controle societrio centralizado s viesse a se consolidar nos Estados Unidos.
O nascimento da holding moderna: Rockefeller e a Standard Oil
Nos Estados Unidos, o esprito empresarial encontrou nas novas estruturas societrias uma aliada poderosa. John D. Rockefeller, dono da refinaria de petrleo Standard Oil, entendeu que poderia usar uma entidade jurdica para centralizar o comando de dezenas de empresas ? mesmo sem ser proprietrio direto de cada uma.
Em 1882, foi criada a Standard Oil Trust, considerada a primeira grande holding moderna. Com ela, Rockefeller reuniu sob um nico guarda-chuva jurdico mais de 40 empresas do setor de petrleo em uma estrutura que permitia expanso rpida e proteo contra riscos setoriais, com controle centralizado mesmo com capital distribudo entre diversas empresas.
De onde vem a palavra holding?
A palavra holding vem do verbo ingls to hold, que significa manter, reter ou possuir. Est relacionada ao termo shareholder, formado por share (ao) e holder (portador), que pode ser traduzido literalmente como ?portador de aes? ? ou, no portugus tcnico, acionista. Assim, uma holding , em essncia, uma empresa que detm aes ou quotas de outras sociedades. Convm destacar que nem toda holding exerce controle: basta que ela detenha participao societria. J a controladora aquela que possui poder de deciso, seja por maioria acionria, por acordos de acionistas ou por estruturas diferenciadas de capital ? como categorias de aes com poder de voto exclusivo.
Esse controle nem sempre proporcional ao capital social. H diferentes categorias de aes, como ordinrias (com direito a voto), preferenciais (com prioridade em dividendos, geralmente sem voto), nominativas (registradas em nome do titular) e, historicamente, ao portador (proibidas no Brasil desde 1990).
Em estruturas mais sofisticadas, o controle pode ser assegurado por mecanismos como a golden share ? uma ao especial que confere poder de veto ou deciso estratgica a seu titular, mesmo que ele detenha uma frao mnima do capital. No Brasil, a golden share foi usada nas privatizaes da Vale e da Embraer.
Embora muito conhecida por seu uso pelo Estado em empresas estratgicas, a golden share tambm utilizada no setor privado. No Brasil, Ablio Diniz recorreu a esse mecanismo para preservar seu poder decisrio no Grupo Po de Acar mesmo aps a entrada de investidores estrangeiros.
O imprio cresce... e incomoda
O modelo da Standard Oil era to eficiente que se tornou dominante. Em menos de vinte anos, a empresa controlava cerca de 90% do refino de petrleo dos EUA. No difcil perceber que o modelo implementado pelos Rockefeller gerou concentrao demais e concorrncia de menos.
O Congresso americano aprovou a Sherman Antitrust Act de 1890 e, em 1911, a Suprema Corte dos EUA ordenou o desmembramento da Standard Oil em 34 novas empresas ? muitas das quais existem at hoje, sob novas identidades e com atuao global. Entre as mais notveis:
- ExxonMobil: fruto da fuso entre a Standard Oil of New Jersey (Esso) e a Standard Oil of New York (Socony), consolidada em 1999.
- Chevron: originada da Standard Oil of California (SoCal), que tambm adquiriu a Standard Oil of Kentucky (Kyso).
- Mobil: antes da fuso com a Exxon, operava como Socony-Vacuum, descendente direta da Standard Oil.
- Amoco: anteriormente Standard Oil of Indiana, posteriormente fundida British Petroleum.
- BP (British Petroleum): alm da Amoco, incorporou a Standard Oil of Ohio (Sohio), fortalecendo sua presena nos EUA.
- Marathon Petroleum: descendente da The Ohio Oil Company, renomeada como Marathon Oil em 1962 e, mais tarde, dividida em duas companhias.
- ConocoPhillips: embora no diretamente uma das 34, herdou ativos de vrias empresas ex Standard, incluindo a Continental Oil Company, adquirida pela Standard Oil em 1884.
Essas empresas ? ou seus sucessores ? ainda hoje desempenham papis centrais no setor energtico global, refletindo o legado duradouro da estrutura concebida por Rockefeller.
Concluso
A holding nasceu no ambiente da indstria pesada e da competio empresarial intensa. Serviu para expandir, dominar, reorganizar e ? com o tempo ? proteger. Mas a proteo que oferecia ainda era corporativa, no patrimonial.
Na prxima semana, saltaremos ao sculo XX e veremos como foi a chegada da holding ao Brasil.
------------------------------------------------------------------------------------------------
Sobre o autor
Piraju Borowski Mendes scio fundador da PBCA Planejamento, que tem a misso de elevar a conscientizao e a prtica do planejamento patrimonial entre as famlias brasileiras. Coronel da reserva do Exrcito Brasileiro e membro do Time Holding Brasil, exerce a atividade de consultoria aplicada ao planejamento patrimonial das famlias. Doutor em Cincias Militares, por notrio saber; Especialista em Direito Imobilirio Extrajudicial e Especializando em Direito de Famlia e Sucesses Extrajudicial. Dedica-se ao estudo e elaborao de holdings familiares desde 2021, seguindo a metodologia de planejamento patrimonial que emprega como ferramenta o sistema de holding familiar.
Referncias
ASSAF NETO, Alexandre. Governana corporativa e finanas: aplicaes e estratgias. So Paulo: Atlas, 2014.
BRASIL. Lei n 8.021, de 12 de abril de 1990. Dispe sobre a obrigatoriedade da emisso nominativa de aes e probe aes ao portador. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8021.htm. Acesso em: 7 maio 2025.
CHANDLER, Alfred D. The visible hand: the managerial revolution in American business. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1977. CORPORATE FINANCE INSTITUTE. Shareholder. Disponvel em: https://corporatefinanceinstitute.com/resources/equities/shareholder/. Acesso em: 7 maio 2025.
DINIZ, Abilio. Caminhos e escolhas: verdades, valores e atitudes para vencer na vida e nos negcios. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.
ENCYCLOPAEDIA BRITANNICA. Standard Oil. In: Encyclopaedia Britannica Online. Chicago: Encyclopaedia Britannica Inc., 2024. Disponvel em: https://www.britannica.com/topic/Standard-Oil. Acesso em: 10 maio 2025.
EXAME. Abilio Diniz e a disputa pelo comando do Po de Acar. Disponvel em: https://exame.com/negocios/abilio-diniz-e-a-disputa-pelo-comando-do-pao-de-acucar/. Acesso em: 7 maio 2025.
HOBSBAWM, Eric J. Indstria e imprio: uma histria econmica da Gr-Bretanha desde 1750. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.
INVESTOPEDIA. Shareholder Definition. Disponvel em: https://www.investopedia.com/terms/s/shareholder.asp. Acesso em: 7 maio 2025.
JUSBRASIL. O que uma holding: estrutura, vantagens e aplicaes. Disponvel em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-uma-holding-estrutura-vantagens-e aplicacoes/2599554887. Acesso em: 7 maio 2025.
LANDES, David S. A riqueza e a pobreza das naes: por que algumas so to ricas e outras to pobres. So Paulo: Campus, 1998.
POLANYI, Karl. A grande transformao: as origens da nossa poca. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Disponvel em: https://lburlamaqui.com.br/wp-content/uploads/2023/03/06_Polanyi A_grande_transformacao.pdf. Acesso em: 7 maio 2025.
ROSSI, Eduardo et al. Holding: planejamento patrimonial, sucessrio e tributrio. So Paulo: Saraiva, 2021.
SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961. Disponvel em: https://lburlamaqui.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Schumpeter Capitalismo-Socialismo-e-Democracia-1961-Editora-Fundo-de-Cultura-S.A..pdf. Acesso em: 7 maio 2025.
UNITED STATES. Congress. Sherman Antitrust Act of 1890. 26 Stat. 209, 15 U.S.C. 1?7. Disponvel em: https://www.congress.gov/51/plaws/statute/c51s1ch647.pdf. Acesso em: 7 maio 2025.
VALOR ECONMICO. O embate entre Diniz e Casino pelo controle do GPA. Disponvel em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2013/04/23/diniz-e-casino-se-enfrentam-por-controle-do gpa.ghtml. Acesso em: 7 maio 2025.
???????????VISUAL CAPITALIST. The Evolution of Standard Oil. Vancouver, Canad: Visual Capitalist, 2023. Disponvel em: https://www.visualcapitalist.com/the-evolution-of-standard-oil/. Acesso em: 10 maio 2025.