Quando faz sentido o sistema de uma, de duas ou de três células para a sua holding familiar?
Na semana passada vimos que toda holding familiar cumpre três funções essenciais: guardar o patrimônio, exercer o controle e processar a sucessão. Essas três funções estão sempre presentes, qualquer que seja o modelo escolhido. O que varia é onde elas ocorrem ? e é justamente essa distribuição que define se estamos diante de uma holding de uma, de duas ou de três células.
No modelo de uma célula, tudo acontece dentro da mesma empresa. O patrimônio é concentrado em uma única pessoa jurídica, e nela também se exercem o controle e a sucessão. É a forma mais simples de organizar, e por isso faz sentido para famílias que desejam apenas centralizar seus bens e manter certa praticidade, mesmo sabendo que a simplicidade pode custar caro em termos de eficiência organizacional e sucessória.
Quando se avança para o sistema de duas células, surge uma primeira separação: o patrimônio passa a ser guardado em uma célula específica ? a COFRE ?, enquanto o controle e a sucessão se processam em outra ? a DESTINO. Essa distinção já representa um ganho em clareza e eficiência. Contudo, a experiência mostra que, nos dias de hoje, esse modelo só faz real sentido se a DESTINO for criada em um domicílio fiscal mais vantajoso, isto é, em um estado cuja legislação do ITCMD seja menos onerosa. Essa possibilidade decorre do fato de que, embora o imposto estadual seja nacionalmente previsto, cada unidade da federação possui liberdade para fixar suas alíquotas e condições. Assim, uma DESTINO constituída em estado de alíquota inferior pode, legitimamente, trazer maior eficiência no processo sucessório.
O sistema de três células leva a eficiência a outro nível. Aqui, cada função encontra sua própria casa: o patrimônio permanece na COFRE, o controle se exerce na VEÍCULO e a sucessão se processa na DESTINO. Essa estrutura não apenas organiza a governança, mas também opera a doação em uma base de cálculo mais eficiente. Explico: o ITCMD, diferente do que possa parecer, não é um único imposto, mas dois, com fatos geradores reciprocamente excludentes ? essa distinção, muitas vezes ignorada, é central para compreender a lógica do sistema de três células. Pode incidir sobre a doação em vida ou sobre a transmissão causa mortis ? nunca sobre ambos. No sistema de três células, o planejamento cria a incidência do imposto sobre a doação de quotas sociais, com valor patrimonial significativamente menor que a totalidade do patrimônio. Assim, não se trata de reduzir tributo, mas de ordenar juridicamente o momento da incidência, de modo a tornar a sucessão mais transparente e previsível, no momento presente, em vez de deixar que a inércia leve a uma tributação futura sobre a herança, em condições e ocasiões que ninguém pode prever.
Esse ponto é crucial: planejar não é escapar do tributo, mas escolher conscientemente em qual cenário ele incidirá. O sistema de três células, ao antecipar a incidência sobre a doação, permite que o imposto seja recolhido de forma clara, documentada e em base de cálculo mais eficiente. Já o caminho da omissão, ao empurrar tudo para o inventário, resulta em herança tributada na integralidade, com custos maiores e conflitos familiares muitas vezes irreversíveis.
Assim, a escolha entre uma, duas ou três células não é questão de moda nem de complexidade desnecessária. É uma decisão que envolve, de um lado, a busca por eficiência organizacional, e de outro, o conforto pessoal de lidar com estruturas mais simples. Cada família precisa refletir sobre qual equilíbrio deseja alcançar.
Conclusão
No fundo, todos os modelos cumprem as mesmas funções. A diferença está em como elas são distribuídas e em que nível de eficiência cada cliente deseja obter. A escolha é sempre sua: entre maior sofisticação organizacional ou maior simplicidade operacional.
Em qualquer caso, não se trata de planejar tributo, mas de planejar a organização do seu patrimônio. Essa é a clareza que separa improviso de planejamento.
E daí? Sua holding vai nascer para simplificar o presente ou para projetar o futuro?
Na próxima semana, você vai conhecer o papel invisível dos patriarcas e entender porque manter o controle sem ostentar a titularidade pode ser a decisão mais inteligente, garantindo o comando mesmo após a transmissão.
Piraju Borowski Mendes é sócio fundador da PBCA Planejamento, que tem a missão de elevar a conscientização e a prática do planejamento patrimonial entre as famílias brasileiras. Coronel da reserva do Exército Brasileiro e membro Platina do Time Holding Brasil, exerce a atividade de consultoria aplicada ao planejamento patrimonial das famílias. É Doutor em Ciências Militares, por notório saber; Especialista em Direito Imobiliário Extrajudicial e Especializando em Direito de Família e Sucessões Extrajudicial. Dedica-se desde 2021 ao estudo e elaboração de melhores práticas em planejamento patrimonial da família, que empregam como ferramenta o sistema de holding familiar.