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Quando a holding familiar fica pronta, como ficam o patriarca e a matriarca nesse sistema?


Na semana passada vimos que as funções essenciais da holding familiar podem ser estruturadas em modelos de uma, duas ou três células e que a escolha do modelo é uma prerrogativa do cliente; da família à qual o profissional presta esse serviço de consultoria.


E depois? Com o Sistema pronto, cada integrante da família passa a ter outra forma de relacionamento com o patrimônio familiar, como veremos hoje. Independentemente do modelo adotado, os patriarcas permanecem com plenos poderes sobre o patrimônio que incorporaram à sua holding familiar.


Esses poderes são garantidos pela organização do QSA (quadro de sócios e administradores), por cláusulas especiais presentes nos contratos sociais ou, ainda, por cláusulas estabelecidas nos acordos de sócios, firmados entre os sócios, os administradores e as sociedades que compõem o Sistema.


Os regimes de bens podem indicar diferentes estratégias ao planejador patrimonial ? por isso, todo o planejamento tem início em uma sessão de viabilidade, que começa com a apresentação de todos os detalhes envolvendo a formação familiar dos clientes.


Situações delicadas de saúde e de atividades que possam comprometer o patrimônio, bem como a qualidade dos relacionamentos interpessoais dentro da família são igualmente fundamentais para que o trabalho do planejador entregue a solução mais apropriada a cada cliente.


Qualquer detalhe que o cliente deixe de dizer ao planejador pode comprometer a paz da família no futuro. Sistemas que prejudiquem direitos de alguém podem ser questionados e judicialmente desfeitos, desconsiderados ou bloqueados ? o que, obviamente, não é o desejo de ninguém.


Cabe lembrar aqui que filhos fora do casamento continuam sendo filhos; que quando uma pessoa casada e sem filhos falece, os seus pais são seus herdeiros tanto quanto o seu cônjuge. Essas coisas todas podem ? e devem ? ficar arrumadas desde logo: antes tarde do que mais tarde.


Mas vamos lá: quando acontece de o regime de bens dos patriarcas ser o da Comunhão Universal e, por conta disso, não puderem ser sócios entre si, as sociedades que compõem a holding familiar são criadas com apenas um dos patriarcas na qualidade de sócio. E o outro? O outro pode ser administrador não-sócio com poderes excepcionais vitalícios equiparados aos de sócio, conforme a maneira que o planejador colocar no contrato social.


Ao final do processo, com as quotas sociais já doadas aos seus filhos, os patriarcas podem passar ambos à situação de administradores não-sócios com poderes excepcionais vitalícios para realizar quaisquer operações envolvendo o patrimônio da holding familiar que já nem lhes pertence.


Nos casos em que os patriarcas permanecem na condição de sócios nas empresas, a sua participação no capital social é reduzida ao mínimo, mas com quotas preferenciais que lhes asseguram plenos poderes sobre o patrimônio.


Conclusão


Com o sistema pronto, os patriarcas podem ficar praticamente invisíveis e, mesmo sem ostentarem a condição de sócios, garantirem todo o controle do patrimônio sem ter que pedir a permissão de filhos, genros, noras e nem mesmo do judiciário.


No falecimento de um deles, o outro poder que tinha pode passar para seu cônjuge ou para os filhos, conforme for a vontade do cliente.


Em que outro sistema você continua com controle total sobre algo que já nem é mais seu?


Na próxima semana, vamos mostrar como os sistemas que monitoram o patrimônio imobiliário funcionam na prática ? e como a falta de organização nessa área pode pesar no seu bolso.


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Sobre o autor
Piraju Borowski Mendes é sócio fundador da PBCA Planejamento, que tem a missão de elevar a conscientização e a prática do planejamento patrimonial entre as famílias brasileiras. Coronel da reserva do Exército Brasileiro e membro Platina do Time Holding Brasil, exerce a atividade de consultoria aplicada ao planejamento patrimonial das famílias. É Doutor em Ciências Militares, por notório saber; Especialista em Direito Imobiliário Extrajudicial e Especializando em Direito de Família e Sucessões Extrajudicial. Dedica-se desde 2021 ao estudo e elaboração de melhores práticas em planejamento patrimonial da família, que empregam como ferramenta o sistema de holding familiar.