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O que leva uma estrutura promissora a ruir: erros estratégicos, falhas técnicas e o despreparo das famílias.


A holding familiar promete muito ? e, quando bem estruturada, realmente entrega. Mas nem todas funcionam como deveriam. Algumas até agravam os conflitos que se propunham a resolver. Em vez de proteger o patrimônio e organizar a sucessão, tornam-se fonte de disputa, confusão e frustração.


Por quê? Porque não basta ter uma holding no papel. É preciso compreendê-la como um sistema vivo, com lógica interna, funções definidas, governança ativa e estrutura adequada à realidade da família.


Como todo sistema, se mal desenhado ou mal operado, falha.


Os erros mais comuns ? e mais graves


Depois de orientarmos dezenas de famílias ? e estudarmos centenas de casos ? identificamos um padrão que se repete. As holdings que fracassam normalmente tropeçam em pelo menos um dos seis pontos abaixo.


1. Estrutura mal planejada


Muitas holdings são criadas com base em modelos genéricos, adaptados às pressas ? e, não raro, sem que aquela família sequer necessitasse de uma holding familiar.


O resultado são contratos copiados, cláusulas inúteis, ausência de lógica sucessória e nenhum alinhamento com os objetivos reais da família. Estruturas frágeis porque não foram pensadas como sistemas, e sim como um amontoado de formalidades.


Não se pode negar: a popularização das holdings familiares ? impulsionada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e, mais recentemente, pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) ? gerou uma sensação de que ?serve para qualquer família? ou de que ?todo mundo já tem, menos eu?.


Muita calma nessa hora, meus amigos: antes de ?ter uma holding?, é preciso saber se faz sentido tê-la. E isso só se descobre com orientação técnica, análise cuidadosa ? e um olhar especializado sobre a realidade da sua família.


2. Pejotização do patrimônio


Há quem acredite que transferir os bens para uma empresa já é o bastante. Embora a transmissão do patrimônio da pessoa física para a jurídica seja parte da estruturação de um sistema de holding familiar, ela não pode ser o ponto final do processo ? sob pena de se perderem os efeitos pretendidos pela família.


Esse continua sendo um dos erros mais comuns. Se a intenção for evitar o inventário ? ou ao menos reduzir seus impactos ? a simples pejotização patrimonial não surte qualquer efeito: os bens que pertenciam à pessoa física passam a ser da empresa, mas as quotas sociais dessa empresa, se ainda estiverem em nome do patriarca no momento do falecimento, serão levadas a inventário.


E não é só isso: o ?imposto da herança? (ITCMD) será calculado sobre o valor do patrimônio que essa pessoa física transmitiu à pessoa jurídica ? ou seja, o efeito patrimonial será o mesmo, com a desvantagem de se ter feito uma reorganização societária sem planejamento sucessório.


Em outras palavras: sem continuidade, lógica sucessória e governança, a empresa criada apenas muda o formato do problema ? sem resolvê-lo.


3. Objeto social e CNAE inadequados


Outro problema recorrente é a escolha descuidada do objeto social e do CNAE. Conforme o que estiver escrito no contrato social, o seu sistema de holding familiar pode acabar sujeito a tributações e fiscalizações desnecessárias.


Atividades indevidas, mal enquadradas ? ou simplesmente mal redigidas ? podem ser interpretadas pelo fisco como indícios de ausência de propósito negocial, desvio de finalidade, ou confusão patrimonial.


Se houver a intenção de usufruir de imunidade de ITBI, de optar por regimes tributários especiais como o Simples Nacional, ou de acessar incentivos fiscais específicos, a redação do objeto social e a escolha do CNAE merecem toda a sua atenção.


É um detalhe formal ? mas que, se negligenciado, compromete todo o sistema.


4. Falta de governança


Muitos patriarcas acreditam que basta ?doar as quotas? e tudo estará resolvido. Outros confiam que manter 1% no próprio nome será suficiente para garantir o controle.


Mas o poder não está apenas na titularidade: está no desenho da estrutura de comando, nas cláusulas contratuais, nas categorias de quotas, nos cargos administrativos ? e, sobretudo, na maturidade da família para operar o sistema.


Um bom acordo de quotistas ajuda muito: ele antecipa situações sensíveis e define o que deve ser feito caso certos cenários se concretizem ? casamento, divórcio, nascimento de filhos, falecimento, regimes de bens, inclusão ou exclusão de sócios, delegação de poderes sobre o uso, o gozo ou a alienação de determinados bens da holding familiar.


Sem governança, sua holding vira um barco à deriva ? e não faz sentido criar toda uma estrutura para deixar sua família em condição pior do que estava antes.


5. Cláusulas frágeis ou ausentes


Holding sem cláusula de retirada, sem preferência, sem categorias de quotas, sem reversão, sem incomunicabilidade... é como um cofre sem chave.


Muitos contratos sociais são apenas versões adaptadas de empresas comerciais comuns ? com pequenas alterações cosméticas. Mas uma holding familiar exige muito mais: exige proteção jurídica real, cláusulas específicas e uma estrutura sob medida.


A título de exemplo, vejamos o prazo de duração da sociedade. O mais comum, nas empresas em geral, é que o prazo seja indeterminado, certo? Mas e se o prazo for determinado? Isso muda tudo.


O prazo determinado constitui uma camada adicional de proteção aos patriarcas, pois inibe os donatários (sócios) de deliberarem, por conta própria, pela liquidação total ou parcial do sistema ? garantindo assim maior estabilidade e previsibilidade.


Na holding familiar, cada cláusula tem um propósito ? e sua ausência pode custar caro.


6. Despreparo da família ? e desprezo pelo método


Por fim, o erro mais silencioso: a ausência de preparação e de método.


Para a maioria das pessoas, organizar seu patrimônio com um sistema de empresas parece algo distante da própria realidade ? e, às vezes, até assustador. Quando já possuem um CNPJ, então, muitas acreditam que ?já sabem tudo?, que ?é tudo a mesma coisa?. Mas o problema está justamente aí: o conhecimento raso impede a percepção das sutis ? e decisivas ? diferenças.


Sistemas de holding familiar não reúnem apenas bens. Reúnem pessoas. É desejável ? e muitas vezes indispensável ? que as relações interpessoais estejam amadurecidas e que os objetivos estejam bem definidos.


Algumas famílias simplesmente não conversam. E, não raras vezes, ignoram ? ou desprezam ? os passos que deveriam anteceder qualquer contrato ou abertura de empresa.


É o caso da sessão de viabilidade e do croqui estrutural: duas etapas preliminares indispensáveis, que quando ignoradas, podem levar à construção de estruturas desnecessárias, inviáveis ou desalinhadas com os reais objetivos da família.


Conclusão


Não basta ter uma holding ? é preciso compreender seu caráter dinâmico e planejar levando em conta as possíveis situações futuras que envolvam os bens e as pessoas, alinhavando soluções quando está tudo bem. Sua holding é apenas um CNPJ com bens? Ou é um sistema estruturado de proteção, comando e sucessão? A diferença está no método, na escuta, na estrutura e na governança.


Estrutura sem estratégia é empilhamento de papéis. A holding familiar bem-sucedida não é fruto do improviso. Ela é construída com diálogo, técnica, escuta e método. E como toda construção bem-feita, exige projeto, fundação firme e manutenção constante.


Sem isso, mais cedo ou mais tarde... a estrutura toda pode desabar ? exatamente sobre aqueles que você mais queria proteger.


Na próxima semana, vamos entender por que toda estrutura de sucesso começa por uma Sessão de Viabilidade ? e o que essa etapa estratégica revela sobre o sistema de holding familiar.

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Sobre o autor
Piraju Borowski Mendes é sócio fundador da PBCA Planejamento, que tem a missão de elevar a conscientização e a prática do planejamento patrimonial entre as famílias brasileiras. Coronel da reserva do Exército Brasileiro e membro Platina do Time Holding Brasil, exerce a atividade de consultoria aplicada ao planejamento patrimonial das famílias. É Doutor em Ciências Militares, por notório saber; Especialista em Direito Imobiliário Extrajudicial e Especializando em Direito de Família e Sucessões Extrajudicial. Dedica-se ao estudo e elaboração de holdings familiares desde 2021, seguindo a metodologia de planejamento patrimonial que emprega como ferramenta o sistema de holding familiar.