GUARDAR, CONTROLAR, TRANSMITIR
As três funções essenciais de um sistema de holding familiar
Depois de compreender a importância da decisão e de visualizar o modelo ideal por meio do Croqui Estrutural, surge a pergunta inevitável: mas, afinal, qual o modelo ideal para a minha holding familiar?
A resposta não está apenas nas cláusulas contratuais nem nos nomes fantasia das empresas. Ela está na função que cada parte do sistema vai desempenhar dentro de um projeto maior.
Por isso, antes de falar sobre quantas empresas compõem o sistema ou quais cláusulas são indispensáveis, é preciso entender as três funções essenciais de qualquer sistema de holding familiar. São elas que justificam a sua existência e orientam a sua arquitetura.
1. Guardar
A primeira função é guardar o patrimônio. Isso significa identificar, reunir e organizar os bens ? imóveis, quotas, ações, investimentos, propriedades rurais, obras de arte ou qualquer outro ativo relevante para a família.
Mais do que registrar, é preciso proteger: da exposição indevida, de riscos jurídicos e, principalmente, da fragmentação que ocorre quando os bens são repartidos entre herdeiros sem critério, método ou planejamento.
Para orientar o planejador, é importante definir ? desde a sessão de viabilidade ? se esses bens serão institucionalizados todos em uma única ocasião ou se haverá incorporações futuras de patrimônio.
2. Controlar
A segunda função é controlar o sistema. É deixar claras as regras de governança do patrimônio: quem decide, quem representa, quem administra, quem assume no impedimento do titular, e como as decisões devem ser tomadas. Como num jogo de xadrez, o melhor caminho para o sucesso é visualizar o maior número possível de jogadas futuras. Só assim é possível antecipar as soluções.
Alguns dos fatos da vida que precisamos considerar aqui ? e que não se pode prever quando ou com quem irão acontecer ?, são nascimentos, casamentos, óbitos, divórcios, incapacidades civis (temporárias ou definitivas), mudanças de domicílio, necessidades de liquidez, reveses financeiros ou situações de saúde dentre tantos outros.
Famílias que não definem essa função desde cedo, ficam expostas a conflitos futuros, disputas silenciosas ou tomadas de decisão paralelas, que enfraquecem a unidade familiar e podem colocar tudo a perder.
O controle eficaz previne litígios, elimina a insegurança e constrói um legado com continuidade.
3. Transmitir
Por fim, a terceira função é transmitir ordenadamente o legado familiar. Planejar a sucessão em vida é garantir que o patrimônio não fique vulnerável ao acaso ou à improvisação. Transmitir não é simplesmente transferir. É garantir que os herdeiros recebam valores e não apenas ativos. Que a sucessão se faça com eficiência, sem litígios, e com o mínimo impacto tributário possível.
Quando a sucessão é pensada de forma estratégica ? com regras, prazos, categorias de participação e cláusulas específicas ?, evita-se a paralisia, o desperdício e o desgaste emocional típico dos processos sucessórios malconduzidos.
Não se trata de antecipar conflitos, mas de evitá-los, preservando o vínculo entre gerações e assegurando a continuidade do projeto familiar.
Conclusão
A construção de uma holding familiar não pode ser apenas formal ? ela precisa ser funcional. E isso só ocorre quando a estrutura serve a essas três funções: guardar, controlar e transmitir.
É por isso que, na PBCA, cada decisão estratégica parte dessas bases. Só assim conseguimos projetar sistemas que realmente protegem o patrimônio, dão segurança à família e constroem um legado que atravessa o tempo.
Na próxima semana, você vai conhecer os diferentes formatos que podem assumir essas funções.
E vai descobrir como o número de estruturas ? uma, duas ou três ? influencia na proteção, no controle e na sucessão do patrimônio familiar.
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Sobre o autor
Piraju Borowski Mendes é sócio fundador da PBCA Planejamento, que tem a missão de elevar a conscientização e a prática do planejamento patrimonial entre as famílias brasileiras. Coronel da reserva do Exército Brasileiro e membro Platina do Time Holding Brasil, exerce a atividade de consultoria aplicada ao planejamento patrimonial das famílias. É Doutor em Ciências Militares, por notório saber; Especialista em Direito Imobiliário Extrajudicial e Especializando em Direito de Família e Sucessões Extrajudicial. Dedica-se desde 2021 ao estudo e elaboração de melhores práticas em planejamento patrimonial da família, que empregam como ferramenta o sistema de holding familiar.